Página de Repetitivos inclui dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão ao Refis
Fonte: STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou
a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações
a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.158.602 e 2.158.358,
classificados no ramo do direito tributário, no assunto embargos à execução
fiscal.
Os acórdãos estabelecem o não cabimento da condenação do contribuinte em
honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos
com fundamento em desistência ou renúncia de direito manifestada para fins
de adesão ao programa de recuperação fiscal, em que já está inserida a verba
honorária pela cobrança da dívida pública.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas
relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de
processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias,
incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução
de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados
(acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos
1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de
acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.